O Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei N.º 1.233/2015, visa o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8° da Lei Federal N.º 13.005, de 25 dejunho de 2014, e no artigo 167 da Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant.

São diretrizesdo PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Clique aqui para acessar a LEI N.º 1.233-2015-GP-PMBC - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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