Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
II - Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
III - Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;
IV - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;
V - Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;
VI - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
VII - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
IX - Coordenar a execução de suas atividades administrativa e financeira;
X - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
XI - Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
XII - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
XIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal;
XIV - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
XV - Promover medidas de proteção à saúde da população;
XVI - Prestar assistência hospitalar e médico-cirúrgica integral por intermédio de unidades especializadas;
XVII - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos medicamentos, alimentos e da prática profissional médica e paramédica;
XVIII - Restaurar a saúde da população de baixo nível de renda;
XIX - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
XX - Viabilizar a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
XXI - Coordenar e Fiscalizar a ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos;
XXII - Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XXIII - Estudar e pesquisar as fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XXIV - Manter planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar, a auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde;
XXV - formar consórcios administrativos intermunicipais;
XXVI - coordenar e desenvolver atividades relacionadas à vigilância e controle de estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas, bancos de sangue, farmácias e drogarias e, ainda, clubes, salões de cabeleireiros e afins;
XXVII - coordenar e desenvolver as atividades referentes à vigilância e inspeção de produtos alimentícios e promover orientações para os proprietários de estabelecimentos;
XXVIII - coordenar e desenvolver atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis ao homem por animais, combatendo e controlando os seus focos;
XXIX - coordenar e desenvolver as ações de saúde do trabalhador em consonância com a política nacional de saúde;
XXX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Responsáveis

Gilson Moraes Gomes

Secretário de Saúde

Endereço

  Av. Castelo Branco, 101  Bairro: Centro
    Benjamin Constant/AM

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