Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:

I -
Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III - Coordenar as atividades de registro de frequência e pagamento de pessoal;
IV - Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
V - Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VI - Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;
VII - Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
VIII - Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais, de Governo e Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
X - Coordenar programa de capacitação, avaliação de desempenho, Saúde Ocupacional, Registro e evolução de histórico de pessoal;
XI - Coordenar as atividades da Comissão Disciplinar referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria;
XII - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XIII - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual para o alcance das Metas Fiscais;
XIV - Assessorar as unidades do Município em assuntos de administrativos-financeiros;
XV - A gestão da Legislação tributária e financeira do Município;
XVI - Acompanhar a programação de desembolso financeiro;
XVII - A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; o controle e a fiscalização da sua gestão;
XVIII - A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XIX - A contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais e outras atividades correlatas;
XX - Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
XXI - Avaliar e Monitorar a implantação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento da Administração Direta do Poder Executivo;
XXII - Executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis, resoluções e demais atos emanados dos órgãos municipais;
XXIII - Operacionalizar a delimitação do Perímetro Urbano;
XXIV - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;
XXV - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
XXVI - administrar e controlar da frota de veículos do Poder Executivo;
XXVII - administrar a sede do edifício da Prefeitura;
XXVIII - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XXIX - outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

Responsáveis

Salaniza Bermeguy da Cruz Sales

Secretária de Planejamento e Administração

Seleide Bermeguy Porto

Assessora de Planejamento

Endereço

  Rua Frei Ludovico, 750  Bairro: Coimbra
    Benjamin Constant/AM

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