Das atribuições do Prefeito:
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:
I - representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
II - exercer, com auxílio dos Secretários, Administradores Distritais e Diretores, a direção da administração pública;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pela Câmara, bem como expedir decretos para sua fiel execução;
IV - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
V - prover e extinguir os cargos, empregos e funções públicas municipais, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
VI - decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;
VII - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VIII - prestar contas da administração municipal à Câmara no prazo de 15 (quinze) dias após a solicitação na forma regimental, bem como encaminhar cópias de documentos, quando solicitadas;
IX - apresentar à Câmara, na sua sessão inaugural, mensagem sobre a situação do Município, solicitando medidas de interesse público;
X - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei;
[...]
Fonte: Lei Orgânica /2016
Responsáveis
David Nunes Bemerguy
Prefeito Municipal
Alice Josiane de Albuquerque Oliveira
Chefe de Gabinete
Endereço
Rua Frei Ludovico, 750 Bairro: Coimbra
Benjamin Constant/AM
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