(PROJETO PRATO HUMANITÁRIO - PPH) - por: (Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS / Gestão da Informação)

Leis que fundamentam o projeto: Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; DHAA - Direito Humano à Alimentação Adequada; artigo 6° da Constituição Federal; Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional 11.346 de 15/09/2006.

Além da garantia de acesso à alimentação, o (PPH) vai além de apenas suprir a necessidade biológica pelo alimento, mas, também, promove a oferta de serviços públicos de saúde para o público em situação de rua pelo uso abusivo de drogas. A articulação entre as instituições municipais (secretarias) é o que permite o atendimento ao público alvo.

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Fonte: Carlos Heleno

Data de publicação: 08/09/2021

Créditos: Israel Bezerra

Créditos das Fotos: SEMAS

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